
Adequação de espaços para saúde e estética: entendendo as novas exigências da ANVISA
O setor de estética no Brasil, que movimenta bilhões de reais anualmente, encontra-se em um momento de intensa transformação. Nos últimos meses as exigências regulatórias para garantir a segurança e qualidade dos serviços oferecidos em clínicas de estética e fornecedores de suprimentos médicos ficaram mais restritas, e a fiscalização é mais frequente. A recente operação “Estética com Segurança”, conduzida pela Anvisa em fevereiro de 2025, revelou uma realidade preocupante: irregularidades graves foram encontradas em 30 dos 31 estabelecimentos fiscalizados, resultando na interdição de oito clínicas em Belo Horizonte, Brasília, Goiânia e São Paulo. Este cenário acende um alerta não apenas para os profissionais da área, mas também para os consumidores e para os responsáveis pela concepção dos espaços onde esses serviços são realizados. O que está em jogo? A fiscalização da Anvisa trouxe à tona problemas dos mais variados, como o descarte inadequado de resíduos até o uso de produtos vencidos e equipamentos reutilizados sem a esterilização adequada. Em Belo Horizonte, por exemplo, foram encontrados anestésicos fora da validade e com a distribuição proibida no Brasil. Esses erros, além de representar um prejuízo significativo para as empresas, representam também riscos reais à saúde dos pacientes. E por trás de todas essas falhas está uma questão mais profunda: a falta de um planejamento adequado que considere as exigências sanitárias, a concepção do espaço e a execução dos procedimentos. Isso nos leva a refletir sobre o papel da arquitetura e do design na criação de ambientes que atendam às normas e promovam segurança e eficiência. O que é de fato fiscalizado? Quais as mudanças nas regras? A Resolução RDC nº 894/2024, publicada em 28 de agosto de 2024 (consulte o texto completo aqui), estabelece as Boas Práticas de Cosmetovigilância para empresas do setor. A norma, que entra em vigor em agosto de 2025, substituirá a RDC nº 332/2005 e introduz requisitos rigorosos para o monitoramento de eventos adversos relacionados a produtos cosméticos. Entre as mudanças, estão a obrigatoriedade de um Sistema de Cosmetovigilância que inclui coleta, análise e comunicação de incidentes, como alergias ou infecções causadas por procedimentos estéticos. A ANVISA também republicou a Nota Técnica 02/2024 (confira aqui), que orienta profissionais e vigilâncias sanitárias sobre como garantir a conformidade dos serviços. O documento reforça a necessidade de três principais aspectos: Para clínicas que ainda operam sob o modelo antigo, as mudanças são desafiadoras, pois as práticas, consideradas ilegais, colocam pacientes em risco e podem acabar com a imagem da empresa. Principais irregularidades e como se adaptar às exigências A solução passa pela atualização de processos, mas a arquitetura tem muito a contribuir para espaços em conformidade com a legislação. Veja alguns dos problemas mais comuns encontrados pela fiscalização: Então, como resolver esses aspectos? A arquitetura pode ser uma poderosa aliada na adequação das clínicas às normas da Anvisa, ajudando a criar espaços que promovam segurança, eficiência e conforto. Sabemos que cada espaço possui suas particularidades, e é preciso pensar nas soluções mais adequadas para cada contexto. A seguir, vamos citar algumas sugestões a partir dos problemas que indicamos acima. A falta de fluxos organizados é um dos maiores problemas nas clínicas e, para evitar contaminação cruzada, é essencial projetar áreas separadas para materiais limpos e contaminados. Isso pode ser feito por meio de corredores distintos ou divisórias estratégicas que organizem o trânsito interno da clínica. Além disso, a criação de uma sala específica para esterilização é fundamental. Essa área deve ser equipada com sistemas de ventilação adequados, superfícies lisas e impermeáveis (como bancadas em aço inoxidável) e um fluxo operacional que permita que materiais contaminados entrem por um lado e saiam esterilizados pelo outro. No leiaute da clínica, é indispensável incluir áreas específicas para o armazenamento temporário de resíduos biológicos até que sejam recolhidos por empresas especializadas. Esses espaços devem ser isolados das áreas de atendimento e equipados com coletores apropriados, conforme exigido pelas normas ambientais e sanitárias. Para evitar o uso de produtos vencidos ou armazenados incorretamente, os projetos arquitetônicos devem prever áreas climatizadas para o estoque de medicamentos e cosméticos. Armários refrigerados ou com controle de temperatura garantem que os produtos estejam sempre em condições ideais até o uso. A ausência de pias em locais estratégicos compromete a higiene dos profissionais durante os procedimentos. A legislação prevê que o projeto deve incluir pias lavatórias em todas as salas onde são realizados atendimentos diretos aos pacientes, equipadas com torneiras acionadas por pedal ou sensor para evitar contaminação manual. Paredes e pisos devem ser lisos, impermeáveis e fáceis de limpar para evitar o acúmulo de micro-organismos ou poeira. Além disso, é essencial garantir boa ventilação natural ou mecânica em todas as áreas da clínica para evitar problemas como mofo e infiltrações que possam comprometer a saúde dos pacientes e profissionais. Como demonstramos, a adequação às normas da Anvisa exige um planejamento estratégico que integre funcionalidade ao cumprimento das exigências legais, desde o projeto arquitetônico até a execução das operações diárias da clínica. Investir em um espaço bem planejado não só evita sanções legais como também transmite confiança aos pacientes – um diferencial essencial no mercado estético, cada vez mais competitivo. Se você tem uma clínica e deseja adequá-la às exigências da legislação, ou pensa em expandir sua área de atuação, conte com o Studio Universalis! Somos especialistas em criar espaços funcionais e inovadores que aliam design à conformidade legal. Entre em contato conosco pelo (31) 98797-2392 para saber mais sobre como podemos ajudá-lo nessa transformação.