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Arquitetura Residencial

Como realizar obras em condomínio sem grandes transtornos?

Se você mora em condomínio e precisou ou desejou fazer uma obra em seu apartamento, deve ter pensado muito bem antes de tomar esta decisão, certo? Independente de sua complexidade, obras em condomínios demandam um cuidado extra e precisam seguir algumas recomendações para garantir a tranquilidade a todos os moradores e moradoras do edifício. Pensando nisso, esta publicação do blog é especial para quem mora em condomínio e tem planejado realizar uma obra em seu apartamento, ou, ainda, em alguma área social de convívio. Preparamos um material completo, com várias dicas para quem quer garantir a segurança e tranquilidade no decorrer dos processos. Continue a leitura e acompanhe! Dica #1: responsável técnico pela obra Dentre as especificidades de obras em condomínios, uma delas é a necessidade de um profissional responsável técnico pelas modificações. Isso acontece porque pequenas alterações na estrutura do prédio podem pôr em risco a segurança dos moradores, por isso há dispositivos legais que regulamentam estas atividades. Arquitetos e engenheiros podem assinar como responsáveis técnicos pelas obras e isto é uma obrigação legal. Esta definição é pautada pela Norma ABNT 16.280, que determina que toda e qualquer alteração feita no território de um condomínio vertical deve ser notificada ao síndico, além de entregar uma série de documentos, entre eles a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) no caso dos engenheiros, ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), para os arquitetos. A Lei dos Condomínios e o Código Civil também trazem algumas regulamentações sobre obras em condomínios. A Lei nº 4.591 de 166 de dezembro de 1964 regulamenta a apresentação do plano de obras em assembleia a todos os condôminos, para que este seja votado e aprovado. Além disso, o(a) síndico(a) é obrigado(a) a fiscalizar o andamento da obra e pedir informações aos responsáveis por sua realização.  Já o Código Civil classifica as obras em condomínios em três tipos:  Necessárias – aquelas que buscam conservar ou impedir a deterioração do espaço;  Úteis – são as que melhoram e facilitam a vida em comunidade e o acesso aos ambientes;  Voluptuárias, focadas no lazer dos moradores e estética do condomínio.  Para cada um dos tipos, o código define algumas especificações a respeito de como proceder e a necessidade ou não de aprovação em assembleia. Este é um ponto muito sério a respeito de obras e reformas em condomínios e precisa ser a primeira questão a se levar em consideração no momento do planejamento, para garantir o bem estar e segurança de todos, além de estar em conformidade com a lei. Dica #2: mantenha contato com o(a) síndico(a) A segunda dica é manter contato com o(a) síndico(a) do condomínio ao longo do processo. Em um primeiro momento, converse com ele para entender um pouco mais sobre a realidade da construção. Busque por documentação que mostre a estrutura do prédio, pois cada tipo possui especificações próprias. Se, por exemplo, o prédio do seu condomínio for de alvenaria estrutural, não é possível mexer nas paredes durante a realização da reforma, e isso certamente tem muitos impactos sobre o projeto e a definição do que será feito. Outra questão importante é conhecer o projeto elétrico e hidráulico da construção, para entender o que pode ser feito e onde podem ser modificadas as estruturas. Após a elaboração do projeto, é preciso avaliar a necessidade de apresentá-lo em reunião de condomínio para sua aprovação em assembleia. Ao longo do processo, é importante manter o síndico informado de todas as alterações e como está o andamento das atividades. Dica #3: compreenda as normas do condomínio A terceira dica tem relação ao funcionamento do condomínio: para que sua obra transcorra da melhor forma possível, você precisa conhecer todas as normativas que regem o funcionamento do espaço. Quais os horários permitidos para mudanças ou carga e descarga de materiais? Há elevadores de serviço disponíveis? É possível utilizar a garagem para descarga de materiais? Como deve ser o fluxo de pessoas e equipamentos ao longo da semana?  Em um primeiro momento, essas perguntas podem não estar tão presentes em sua mente, mas elas são essenciais para organizar todas as ações e evitar transtornos ao longo do processo. Alguns condomínios pedem, por exemplo, o cronograma de obras detalhado, com a definição de cada atividade: quando começa, quando ela está prevista para ser finalizada, quem será a equipe responsável pela sua realização e, até mesmo, uma ficha cadastral de todos os trabalhadores envolvidos na obra. Por isso, é fundamental conhecer as exigências do seu condomínio em relação à realização de obras e reformas. Além disso, é essencial que você mantenha uma boa relação com os vizinhos, avisando quando a obra será realizada, em quais horários as equipes irão entrar no prédio para realizar os serviços, entre outras situações. Essa, inclusive, é nossa dica número 4. Dica #4: mantenha uma boa relação com condôminos Obras em condomínios, se não forem bem organizadas e resolvidas, são situações que podem ocasionar pequenos conflitos e dificultar o trabalho de todos os envolvidos. Por isso, nossa quarta dica é: mantenha uma boa relação com síndico e condôminos. Informe-os sobre os momentos da obra, quando serão utilizados equipamentos mais barulhentos, quando a equipe irá ingressar no prédio. Além da cordialidade, busque também manter os espaços de convívios sempre limpos e bem cuidados, pois sabemos que obras podem deixar o espaço com bastante sujeira. Quaisquer danos nas áreas comuns devem ser imediatamente corrigidos.  Manter uma boa relação com síndicos e vizinhos é uma ótima forma de fazer com que o processo ocorra sem conflitos, ajudando no desenvolvimento do trabalho. Se você pensa em realizar uma obra em seu apartamento, esperamos que estas 4 dicas te ajudem a tirar os planos do papel com tranquilidade e segurança. Se você deseja saber mais sobre o assunto ou, ainda, contar com profissionais especializados para assinarem a responsabilidade técnica de obras em condomínios, conte conosco! Marque uma conversa com a equipe do Studio Universalis pelo e-mail contato@studiouniversalis.com.br ou pelo telefone/WhatsApp (31) 98797-2392, estamos à sua disposição!

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Acessibilidade

Acessibilidade e Inclusão em condomínios residenciais: o que os síndicos precisam saber

Imagine que você sofra um acidente e passe a utilizar muletas ou cadeira de rodas temporária ou permanentemente, o prédio onde você mora está preparado para te receber?  E quando chegarmos à velhice e a perda dos movimentos for uma realidade (algo natural, que acontece com todo mundo), o condomínio onde moramos está pronto para nos oferecer a qualidade de vida e a segurança que os idosos precisam para continuar a viver com autonomia e aproveitar da melhor maneira a sua longevidade? Ao contrário do que muitos pensam, acessibilidade vai muito além de uma obrigação legal. É uma questão prática e serve para todas as pessoas. Em algum momento da vida todos nós precisaremos dela. Nos condomínios residenciais esta questão tem sido cada vez mais abordada, seja por exigência da lei, ou porque as pessoas passaram a ter consciência dos seus direitos e dos benefícios que os espaços acessíveis trazem. E para ajudar a compreender o assunto, separei algumas informações importantes para serem usadas nas assembleias de moradores e discutir o assunto com tranquilidade. Por que o lugar onde moro precisa ser acessível? A principal resposta para esta pergunta é: a acessibilidade, além de garantir o direito de todas as pessoas de ir e vir livremente (direito este garantido pela Constituição Federal), proporciona maior autonomia e inclusão para as pessoas no uso dos espaços durante as atividades do dia a dia e melhor qualidade de vida para todos. Temos de lembrar que além dos moradores, a acessibilidade também beneficia os visitantes do condomínio, afinal, inúmeras famílias possuem os pais, tios e amigos idosos e é muito bom ter a presença dessas pessoas em nossas casas, não é mesmo? Outro motivo importante é porque a acessibilidade é lei em nosso país, desde 2004 quando foi promulgado o Decreto Federal 5296/2004. O que diz a lei? O Decreto Federal 5296/2004 instituiu a obrigatoriedade de acessibilidade nas edificações e nos espaços urbanos. Depois deste decreto, outras leis vieram complementar e reforçar a obrigatoriedade da existência de acessibilidade, como a Lei Federal 13.146/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão das Pessoas com Deficiência. De maneira geral, os condomínios devem possuir acesso livre de barreiras para todas as pessoas, a partir da rua e em todas as áreas de uso comum. A ausência de acessibilidade pode levar a processos judiciais e multas. Mais recentemente a acessibilidade também passou a ser obrigatória nas unidades residenciais: com o Decreto 9451/2018, que regulamentou o Artigo 58º da Lei Brasileira de Inclusão, os edifícios residenciais construídos a partir da data de promulgação da lei devem ter, além da acessibilidade nas áreas de uso comuns, apartamentos acessíveis ou adaptáveis para que sejam futuramente acessíveis. Além das leis federais, muitos municípios possuem legislação específica sobre o tema, reforçando a importância e a necessidade de ações para a implantação da acessibilidade, tais como São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Belo Horizonte. O que deve ser observado para ter acessibilidade nos condomínios? O objetivo geral é que as pessoas possam chegar aos lugares, entrar, circular e utilizar todos os ambientes com segurança e autonomia. Então, essa jornada começa na calçada. A rota que as pessoas fazem a partir da calçada até as áreas internas do condomínio precisa ser livre de degraus ou outros tipos de obstáculos. Os corredores e portas precisam ter largura adequada. É preciso também garantir espaço suficiente para que as pessoas se aproximem e utilizem os ambientes, todas as facilidades existentes, incluindo o mobiliário do local. Banheiros, cozinhas, salões de festa e equipamentos de lazer tais como saunas, piscinas, quadras e playgrounds também devem ter acessibilidade. Os corredores que levam até os apartamentos também devem ter largura adequada, bem como a área de aproximação necessária junto às portas. Também é importante sinalizarmos os espaços e utilizar comunicação tátil de piso, placas de identificação e localização dos espaços com texto e figuras em alto relevo e em braile. Afinal, a acessibilidade também precisa ser pensada para as pessoas com deficiência visual. Não se esqueçam das garagens e áreas de embarque e desembarque. É muito importante ter vagas reservadas para a acessibilidade de pessoas com deficiência e idosos, demarcadas e sinalizadas, lembrando que no caso da vaga reservada para pessoa com deficiência é necessário que haja uma faixa lateral livre para acesso ao veículo estacionado.  Como referência para as ações de acessibilidade, a legislação estabeleceu a Norma Técnica Brasileira NBR-9050/2020. Nela encontramos os parâmetros mínimos para ter acessos e ambientes acessíveis e adequados para todas as pessoas. Meu condomínio é antigo. O que fazer? Prédios antigos não estão livres de implantar acessibilidade no grau máximo possível.  Obviamente que neste caso pode haver limites para a reforma em função da estrutura já existente, de forma que tecnicamente não se consiga ter ambientes plenamente acessíveis, mas isso não é desculpa para não adequar tudo o que for possível. Nestes casos é importante consultar um arquiteto ou engenheiro para entender o que pode ser feito. E os condomínios novos, como são? Os condomínios mais novos já devem ter a acessibilidade prevista na infraestrutura das áreas de uso comum. Assim, deve-se cuidar para que a acessibilidade seja mantida nestes espaços, evitando-se que estas áreas sejam ocupadas com obstáculos diversos, que possam prejudicar a livre circulação das pessoas. Acessibilidade atitudinal: estimular boas práticas de inclusão pode ajudar na conscientização de todos Uma boa estratégia para a implantação da acessibilidade nos condomínios é começar pelo estímulo a práticas de inclusão. Estas práticas envolvem a conscientização sobre o que é acessibilidade, para que serve e um profundo exercício de empatia, onde as pessoas são convidadas e estimuladas a olhar para seus vizinhos, amigos e familiares e, a partir do conhecimento mútuo, estabelecer atitudes e procedimentos que melhorem a acessibilidade, a autonomia e a qualidade de vida dos moradores, enquanto a acessibilidade física dos ambientes não está implantada. A partir desta estratégia os síndicos certamente terão mais facilidade em conduzir a implantação da acessibilidade em seus condomínios, pois todos passarão a entender o valor e os

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